No dia 11 de maio a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Resolução-RE nº 1.480 que alerta que diversas máscaras provenientes da China podem não proporcionar a proteção adequada aos profissionais de saúde. A medida segue a atitude da FDA (Food and Drug Administration), autoridade regulatória dos Estados Unidos, que revogou a autorização desses equipamentos para uso emergencial.
Após monitoramento de desempenho realizado em território norte-americano pelas autoridades competentes, as máscaras chinesas não demonstraram a eficiência mínima de filtragem de partículas de 95%.
Segundo divulgado pela própria Agência, desde 2010 a Anvisa tem um acordo de confidencialidade com a FDA para compartilhamento de informações sobre a qualidade de produtos regulamentados pelos órgãos. Foram retirados da lista de modelos com autorização de uso emergencial, 51 fabricantes chinesas (clique AQUI para conferir).
Com a Resolução-RE nº 1.480, a Anvisa determinou a interdição cautelar do uso desses produtos, porém pode haver reversão deste cenário caso algum laboratório acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ateste que as máscaras têm eficiência de filtragem conforme o padrão requerido para os respiradores N95, PFF2 ou equivalentes.
As medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas pelos serviços de saúde brasileiro podem ser encontradas na Nota Técnica 4/2020. O texto envolve, também, regras sobre qual tipo de máscara deve ser utilizada para cada procedimento de saúde.
>> Máscaras N95 – Recomendações para uso prolongado e reutilização
Referências:
(1) Anvisa – Resolução-RE nº 1.480
(2) Anvisa – Nota Técnica 4/2020
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