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Da Análise de Causa Raiz ao Protocolo de Londres: confira caderno da ANVISA sobre gestão de risco

Da Análise de Causa Raiz ao Protocolo de Londres: confira caderno da ANVISA sobre gestão de risco
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O Caderno 7 – Gestão de Riscos e Investigação de Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde é uma publicação recente de extrema relevância para profissionais de saúde que atuam na área de gerenciamento de risco

Dada a importância de gerir os riscos nos serviços de saúde, outras iniciativas foram adotadas por instituições renomadas, como o National Quality Forum (NQF) dos Estados Unidos. Em sua publicação “Boas Práticas para uma Melhor Assistência à Saúde” (Safe Practices for Better Health Care – 2010 Update), a Identificação e Redução de Riscos consta entre as 34 boas práticas para a segurança do paciente, e a sua implantação nos serviços de saúde está intrinsecamente relacionada à promoção da cultura de segurança e desenvolvimento de outras práticas de segurança. A integração das atividades de gestão de risco consta nos “Sete Passos para a Segurança do Paciente” (Quadro 3), da Agência Nacional de Segurança do Paciente (National Patient Safety Agency – NPSA) do Sistema Nacional de Saúde (National Health Service – NHS) do Reino Unido.

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Caderno 7 – Gestão de Riscos e Investigação de Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde

Os sete passos para a segurança do paciente, segundo a NPSA do Reino Unido.

1. Promover uma cultura de segurança.
2. Liderar e apoiar a equipe assistencial.
3. Integrar as atividades de gestão de riscos.
4. Promover a notificação dos incidentes de segurança.
5. Estimular a participação do paciente no processo assistencial.
6. Aprender e compartilhar o aprendizado sobre segurança.
7. Implementar práticas de segurança.

Esta Agência do Reino Unido define gestão de riscos neste contexto como, “avaliação, análise e gerenciamento dos riscos potenciais. Trata-se de um metódo de conhecer as circunstâncias (perigos) que podem levar a um futuro dano e minimizar sua probabilidade de ocorrência (frequência) e consequências (gravidade)”.

O gerenciamento destes riscos nos serviços de saúde constitui a base para novas políticas e regulamentações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como o PNSP8, a RDC nº 63 de 2011 (na Seção II sobre Segurança do Paciente) e a RDC nº 36 de 2013. No contexto brasileiro, o PNSP, instituído na Portaria nº 529 de 1º de abril de 2013, e a RDC nº 36 de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, definem gestão de riscos como:

Gestão de riscos: Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

A definição da RDC transcrita acima é similar àquela publicada na Portaria do PNSP, mas especifica os processos chaves da gestão de riscos (identificação, análise, avaliação, controle e comunicação). Diferente da definição da NPSA, específica para a segurança do paciente, esta definição abrange os objetivos tradicionais da gestão de riscos, ao incluir a integridade profissional, meio ambiente e imagem institucional.

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