O mundo vive um momento de inversão da pirâmide etária. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2050 teremos mais de 2 bilhões de pessoas no mundo acima dos 60 anos (1). O Brasil não está alheio a esse movimento e vem observando aumento considerável da população idosa, o que desencadeia mudanças também na assistência à saúde e amplia a necessidade da organização de instituições de longa permanência.
De acordo com a pesquisa Condições de Funcionamento e de Infraestrutura das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Brasil (2), realizada entre 2007 e 2009 pelo Ipea, o país teria 3.548 instituições nesses moldes. Já o Sistema Unificado de Assistência Social (SUAS) identificou, em 2014, apenas 1.227 instituições (3). Dessa forma, não temos um dado concreto sobre a real quantidade de ILPIs no nosso país.
Na teoria, não podemos nomear essas instituições como instituições de saúde, já que não são ambientes voltados à clínica ou terapêutica. Tanto que, de acordo com a RDC nº 502/2021, as ILPIs são “instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania”.
Porém, independentemente dessa nomenclatura, quem ali reside além de receber moradia, alimentação e vestuário, também recebe serviços médicos e medicamentos. Portanto, a fim de garantir a melhor assistência aos idosos residentes nessas instituições, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF SP) publicou o Manual de Orientação ao Farmacêutico sobre a atuação em instituições de longa permanência para idosos.
Importante lembrar que a responsabilidade pelos medicamentos disponíveis nas ILPIs é do responsável técnico e o local não deve armazenar medicamentos sem prescrição. Além disso, em algumas unidades os medicamentos dos residentes são comprados pelos familiares e entregues às equipes, o que torna necessária a implementação de um sistema de acompanhamento desses medicamentos que chegam ao local.
Alguns dos principais pontos abordados no manual do CRF SP são:
- O fracionamento de medicamentos deve seguir as boas práticas listadas pela RDC nº 67/2007.
- O papel do farmacêutico nas ILPIs não está restrito à revisão regular da farmacoterapia, já que o profissional também está envolvido de forma ativa com as equipes multidisciplinares.
- O plano de cuidado farmacêutico é considerado um dos aspectos essenciais no cuidado ao idoso por nortear as condutas e intervenções.
- A intervenção do farmacêutico deve ser um ato planejado, documentado e realizado junto ao paciente e demais profissionais de saúde para resolver ou prevenir problemas que possam interferir na farmacoterapia.
- As informações dos residentes devem ser registradas em prontuário com identificação adequada do farmacêutico.
- O farmacêutico é imprescindível no processo de conciliação medicamentosa, principalmente nos pontos de transição (como admissão, transferência entre ILPIs ou outras unidades de saúde e alta).
- Durante a alta ou a liberação do paciente para alguns dias fora da ILPI, o farmacêutico pode identificar fragilidades do processo de uso de medicamentos a fim de garantir a continuidade do tratamento.
- O farmacêutico está envolvido em ações de farmacovigilância e tecnovigilância e tem papel fundamental na educação continuada das equipes favorecendo o uso racional de medicamentos.
- Elaborar e avaliar indicadores favorece o monitoramento e permite melhorias de qualidade.
Para conferir em detalhes todas as diretrizes do manual, clique AQUI.
Referências:
(1) OMS: em 2050 população global acima dos 60 anos deve passar dos 2 bilhões
(3) Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: Do que se está falando?
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