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Atendimento humanizado é direito do paciente na hora do diagnóstico

Atendimento humanizado é direito do paciente na hora do diagnóstico
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Diagnóstico e humanização

É vetado ao médico deixar de informar o diagnóstico, mas isso deve ser feito sem exagerar na gravidade do prognóstico

Receber um diagnóstico pode marcar para sempre a vida do paciente e de sua família. O médico, que é o responsável por dar essa informação muitas vezes impactante, necessita se apegar a uma série de protocolos de ética ao fazê-lo. “Quando o diagnóstico não é passado de forma clara e adequada para paciente e familiares, pode ocorrer impacto direto no entendimento do prognóstico e no restante da condução do tratamento”, acredita o Dr. Lucas Zambon, diretor científico do IBSP – Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente, médico supervisor da disciplina de Emergências Clínicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina FMUSP e assessor de Práticas Assistenciais da Superintendência Médica do Hospital Samaritano de São Paulo.

Um caso recente sobre o tema foi o desabafo da jornalista Adriana Araújo, da TV Record, que guardou 18 anos de angústia por ter ouvido, segundo ela, de forma fria e impessoal de um médico, que a filha precisaria amputar a perna. A criança fez tratamento até completar a maioridade e recuperou a funcionalidade das perdas. No relato emocionado, Adriana contou que a filha quer estudar medicina e disse que tipo de profissional ela espera que a garota se torne.

“Capaz de saber que as palavras curtas, duras e secas de um breve diagnóstico podem machucar profundamente. Podem deixar cicatrizes difíceis de apagar. Capaz de entender que ser médico não é apenas dominar a teoria científica. É também ser capaz de se colocar no lugar do outro, com isenção, com ética, mas também com respeito e um mínimo de compaixão. Porque pacientes são pessoas, não números”, escreveu.

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O código de ética do Conselho Federal de Medicina prevê que é vetado ao médico deixar de informar o diagnóstico, mas que isso deve ser feito sem exagerar na gravidade do prognóstico.

Frieza x competência

A produtora de eventos Aparecida Soares de Freitas, 55 anos, também carrega o trauma de não ter recebido atendimento humanizado na hora do diagnóstico. Com um meningioma de 5 centímetros na região do nervo óptico, ela foi aconselhada a operar imediatamente, mas decidiu ouvir uma segunda opinião.

“O médico foi bem frio ao falar comigo. Disse de forma direta que não podia tirar, senão eu morreria. Lembro exatamente das palavras dele: ‘Posso até tirar, mostrar pros meus alunos que tirei um meningioma e me vangloriar, mas não vou dizer a eles que você estará morta depois da cirurgia’”, recordou. Segundo ela, a surpresa foi maior por se tratar de um profissional que atendia em um dos hospitais mais renomados do país. “Saí de lá em estado de choque, não conseguia nem mexer as pernas para andar”, afirma.

Meses depois, Aparecida seguiu tratamento e fez a cirurgia na UNICAMP, em Campinas. O tumor não foi retirado, mas, após sessões de radioterapia, a junta médica avaliou que ela poderá conviver ainda muitos anos com o meningioma sem maiores prejuízos.

Veja algumas práticas que são vetadas aos médicos segundo o código de ética:

  • Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
  • Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
  • Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
  • Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
  • Exagerar a gravidade do diagnóstico ou  do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
  • Abandonar paciente sob seus cuidados.
  • Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

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