Este 1º de abril de 2020 marca oito anos da publicação da Portaria nº 529, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e contribuiu para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos nacionais. Em consonância com as estratégias traçadas nos níveis federal, estadual e municipal para garantir uma assistência eficaz e segura para os cidadãos brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no início de março, o “Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 – 2025”.
Elaborado com a colaboração de representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e de especialistas no tema, o novo documento fundamenta suas diretrizes nas melhores evidências científicas disponíveis atualmente e estipula três objetivos principais a serem alcançados nos próximos cinco anos: promover o fortalecimento do SNVS para implementação das ações; promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes e eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde; e intensificar a adesão desses serviços às práticas de segurança do paciente.
Para isso, prioriza a vigilância de never events, de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e de eventos adversos que resultaram em óbito do paciente dentro dos serviços de saúde públicos ou privados, civis ou militares.
Foram listadas, então, 12 metas específicas e progressivas e suas ações estratégicas para cada um dos três objetivos principais:
Objetivo 1 – Promover o fortalecimento do SNVS para a implementação das ações
Até 2025, o programa deseja ter:
– 80% dos NSP com mais de 70% de conformidade na Avaliação Nacional;
– 60% dos 26 municípios-capital consolidados com NSP com mais de 70% de conformidade na Avaliação Nacional;
– 75% dos estados e Distrito Federal aplicando o Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI) em ao menos 20% das inspeções realizadas em serviços de saúde prioritários (UTI adulto e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica).
Para isso, serão desenvolvidas estratégias nacionais para harmonização dos processos de trabalho e promoção de ações de segurança do paciente; serão definidas diretrizes para elaboração dos planos estadual, distrital e municipal de segurança do paciente; serão estabelecidas as diretrizes para estruturação e avaliação dos NSP; e será realizado o monitoramento do plano integrado.
Também foram estipuladas a promoção de ações nacionais para aperfeiçoar o monitoramento das notificações de pacientes e acompanhantes, bem como de óbitos e never events; a aplicação de Roteiros Objetivos de Inspeção (ROIs) padronizados e harmonizados durante a realização das inspeções; a promoção da capacitação das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais para a utilização desses ROIs; e o desenvolvimento de um sistema de coleta e processamento dos dados sobre qualidade dos serviços de saúde.
Objetivo 2 – Promover a vigilância, notificação e investigação dos incidentes e eventos adversos ocorridos nos serviços de saúde
Até 2025, o programa deseja ter:
– 90% das notificações de óbitos e never events avaliadas e concluídas pelo SNVS no sistema de informação disponibilizado pela Anvisa para notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde;
– 90% dos serviços de saúde prioritários (hospitais com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) com NSP cadastrados na Anvisa;
– 70% dos hospitais sem UTI com Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) cadastrados na Anvisa;
– 80% dos serviços de saúde prioritários (hospitais com UTI adulto, pediátrica e neonatal e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) os incidentes de segurança ao SNVS;
– 60% dos hospitais sem UTI notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) incidentes e eventos adversos ao SNVS.
A fim de cumprir essas metas, o programa considera a promoção de ações para aumentar a participação dos pacientes e acompanhantes no processo da segurança e de ações para estimular o aumento e a melhoria da qualidade das notificações dos eventos adversos pelos serviços de saúde.
Objetivo 3 – Promover a adesão às práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde
Até 2025, o programa deseja ter:
– 90% dos hospitais com UTI adulto, pediátrica e neonatal participando da Avaliação nacional das práticas de segurança do paciente;
– 70% dos serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica participando da avaliação nacional das práticas de segurança do paciente;
– serviços de saúde prioritários (hospitais com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) classificados como de alta conformidade às práticas de segurança do paciente, na Avaliação nacional das práticas de segurança do paciente;
– 40% dos hospitais com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal participando da Avaliação da cultura de segurança do paciente, disponibilizada pela Anvisa.
Para tal, serão desenvolvidas ações para estimular a promoção e a avaliação da cultura de segurança do paciente nos serviços de saúde e para melhorar os indicadores com menor conformidade nessas avaliações.
Histórico
A Anvisa vem promovendo ações diversas para maior segurança do paciente desde 2004. Entre os projetos já realizados pela entidade estão as campanhas globais “Uma Assistência Limpa é uma Assistência Mais Segura”, de 2005; “Cirurgia Segura Salva Vidas”, de 2008; e o desafio “Medicação sem Danos”, de 2017.
A primeira versão desse documento, que compilava as ações entre 2015 e 2020, focou em estratégias de redução de riscos em serviços de saúde, orientando a reorganização das práticas de monitoramento e investigação de incidentes. As notificações, que têm papel indispensável ao controle desses eventos adversos, somente podem ser feitas após o cadastro do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) diretamente na Anvisa. E, de março de 2014 a 21 de dezembro de 2020, foram cadastrados 3.961 núcleos na Agência.
Os quase quatro mil NSP cadastrados foram responsáveis pela notificação de 164.726 incidentes entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, sendo que falhas durante a assistência à saúde, lesão por pressão, falha envolvendo o cateter venoso e queda de paciente foram os eventos mais notificados.
No âmbito regulatório, existem diversas legislações que corroboram com a segurança do paciente. Conheça algumas delas:
– Portaria 2.616, com diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares;
– RDC nº 63 sobre Boas Práticas de Funcionamento em Serviços de Saúde, incluindo o gerenciamento da qualidade e ações para a segurança do paciente;
– Portaria nº 529, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente contribuindo para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos;
– RDC nº 36, que estabelece a vigilância, o monitoramento e a notificação de eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como competências do Núcleo de Segurança do Paciente;
– Portaria nº 117, que apoiou o desenho da primeira versão do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente (2015-2020).
Mais detalhes do plano
O documento, que pode ser acessado AQUI na íntegra, traz em detalhes várias das ações que estão sendo sugeridas. Por meio de fluxogramas, explica como deve ser o processo organizativo para monitoramento: das notificações de incidentes relacionados à assistência à saúde, das infecções e resistência antimicrobiana, das práticas de segurança do paciente, e de rumores de eventos adversos.
Descreve, também, a lista de never events que devem ser notificados no Sistema de Informação da Anvisa e as fichas dos indicadores que devem ser utilizados para cumprimento das metas estipuladas.
Referências:
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