Saiba como funciona a decisão, o planejamento e a preparação de um NSP
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve ser instituído nos serviços de saúde com o intuito ser uma instância responsável por apoiar a direção do serviço na condução das ações de melhoria da qualidade e da segurança do paciente.
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Confira a seguir os direcionamentos da ANVISA para a implementação.
Clique aqui e baixe na íntegra o Caderno da Anvisa sobre o tema.
Como implantar o Núcleo de Segurança do Paciente?
As seguintes etapas podem ser previstas para a implantação do NSP:
1. Decisão; e
2. Planejamento e Preparação.
2.5.1 Etapa 1: Decisão
A decisão da autoridade máxima do serviço de saúde pela qualidade e segurança do paciente é a etapa primordial para que ocorra o processo de implantação do NSP. Esta disposição é de suma importância para o alcance dos objetivos do PSP, uma vez que todas as etapas para implantação, manutenção e melhoria contínua do plano dependem do empenho e comprometimento da alta direção da instituição.
Os gestores da instituição devem estar empenhados na melhoria dos processos, no aumento do nível de satisfação dos pacientes, na definição e no compartilhamento de responsabilidades, nos processos de capacitação e desenvolvimento de competências dos profissionais envolvidos. Devem estar cientes dos benefícios decorrentes do desenvolvimento de estratégias e ações para a qualidade e segurança do paciente, fornecendo evidências de seu comprometimento com a implantação do PSP, bem como ter noção dos custos associados ao processo.
O envolvimento da autoridade máxima pode ser expresso por meio de comunicação formal e divulgação local da constituição do NSP e do PSP, a fim de facilitar a compreensão destes por toda equipe multiprofissional do serviço de saúde. Assim, a formalização local do NSP significa comprometimento da alta direção com a segurança em todos os níveis, do operacional às lideranças.
Cabe ressaltar que o NSP atua como lócus estratégico da segurança do paciente e sua implantação implica ações a partir de uma agenda específica, sempre em articulação com as outras instâncias e com papel catalisador para disseminação da cultura de segurança.
Lembre-se:
1. São importantes o empenho e o comprometimento da alta direção da instituição.
2. A formalização, a comunicação formal e a intensa divulgação local da constituição do NSP são os primeiros passos para o comprometimento da alta direção com a segurança do paciente.
3. O envolvimento da autoridade máxima pode ser expresso por meio do engajamento real com os objetivos do PSP e o quanto a agenda do NSP é assumida pela liderança e executada na instituição.
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2.5.2 Etapa 2: Planejamento e Preparação
O Planejamento e Preparação é parte crucial de uma implantação exitosa do NSP.
A seguir são descritos itens necessários para o desenvolvimento desta etapa.
2.5.2.1 Aspectos administrativos
Nesta etapa a direção da instituição deverá nomear o NSP, por meio de documento de nomeação (Portaria, Ato e outros), indicando os integrantes e incluindo um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde (Coordenador).
No documento de nomeação deverá estar explícito que a autoridade máxima do serviço de saúde confere, aos componentes do NSP, autoridade, responsabilidade e poder para executar a implantação e o desenvolvimento das ações do PSP.
O Coordenador do NSP é o principal contato da instituição com a equipe do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
2.5.2.2 Aspectos técnicos
A equipe do NSP deve ter representatividade e articulação, dentro do serviço de saúde, a depender do escopo de ações/perfil assistencial desenvolvido pelo serviço.
Reuniões do NSP são necessárias para discutir as ações e estratégias para o PSP e devem estar devidamente documentadas (atas, memórias, lista de presença e outros). Outros profissionais devem ser identificados e envolvidos, tais como, gerentes, chefes de unidades e profissionais respeitados e influentes ou que se destacam em uma determinada área, e que podem envolver outros profissionais no tema Segurança do Paciente.
A realização de reuniões regulares do NSP com as demais instâncias que gerenciam aspectos da qualidade e da segurança do paciente, reguladas por legislação específica e representadas ou não no NSP, tais como, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de Revisão de Prontuário, Comissão de Análise de Óbitos, Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Comissão de Padronização de Materiais, Gerência de Risco, Núcleo de Saúde do Trabalhador, entre outras, é crucial para o cumprimento das atribuições do NSP12,13.
O envolvimento do NSP com os usuários dos serviços de saúde também é esperado e as ações para tal devem estar indicadas no PSP.
2.5.2.3 Aspectos relacionados à formação dos membros do NSP
A capacitação dos profissionais que compõem o NSP deverá ocorrer durante o período da jornada de trabalho, necessitando constar a comprovação em documento comprobatório com data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação do instrutor e nome e assinatura dos profissionais capacitados.
Os seguintes assuntos devem estar contemplados no conteúdo programático, pelo menos:
• Qualidade e Segurança do Paciente;
• Regulamentações sobre Qualidade e Segurança do Paciente;
• Princípios Básicos em Segurança do Paciente;
• Tipos de EA Relacionados à Assistência à Saúde;
• Protocolos de Segurança do Paciente;
• Indicadores de Segurança do Paciente;
• Estratégias para a Melhoria da Qualidade e Segurança;
• Cultura de Segurança;
• Núcleo de Segurança do Paciente;
• Plano de Segurança do Paciente;
• Gestão de Riscos;
• Sistema de Notificação de Incidentes;
• Investigação do incidente;
• Análise de Causa-raiz;
• Análises dos Modos de Falha (FMEA).
2.5.2.4 Aspectos logísticos
De acordo com o Art. 5º da RDC n°.36/20137, a direção do serviço de saúde deve disponibilizar, para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP, recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais.
Aspectos logísticos, tais como, a previsão de materiais e equipamentos de escritório (papel, caneta, grampeador, computador, impressora, telefone, fax e outros) e produtos e equipamentos para a saúde (sistema de código de barras, pulseira de identificação, oxímetros, sistema de dose única e outros) devem ser previstos, conjuntamente, pela direção e pelo NSP.
Diversas formas e métodos de comunicação com os integrantes do NSP e divulgação do PSP devem ser estabelecidas, tais como, comunicação verbal, eletrônica, boletim informativo, uso de cartazes, lembretes e outras.
O PSP deve conter informação técnica pertinente, lista de atividades a serem desenvolvidas com estabelecimento de responsabilidades, protocolos, disponibilização de ferramentas de coleta de dados, e orientações para notificação de incidentes, conforme descrito adiante.
Lembre-se:
4. A elaboração de uma agenda de reunião do NSP com representantes de demais instâncias do serviço de saúde é passo crucial para a implantação do NSP.
5. O NSP deve determinar a melhor forma de comunicação com os seus integrantes e de divulgação do PSP.
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