Com a entrada em vigor da Lei nº 15.448/2026 prevista para o início de 2027, instituições de saúde precisarão fortalecer seus processos de prevenção; casos acompanhados pelo IBSP demonstram que protocolos bem estruturados reduzem eventos evitáveis
Hospitais públicos, privados e demais serviços de saúde com internação terão menos de um ano para adequar seus processos de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) às exigências da Lei nº 15.448/2026. A norma determina que as instituições de saúde precisam oferecer e manter uma estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso.
A legislação representa um avanço importante para a segurança do paciente, mas também impõe um desafio às organizações de saúde: transformar protocolos em prática assistencial consistente. Nesse cenário, hospitais que já passaram por programas estruturados de prevenção mostram que esse objetivo é possível e que os resultados vão além do cumprimento da legislação.
Da conformidade à redução de eventos evitáveis
Muito antes da publicação da nova lei, o IBSP já desenvolvia um programa de consultoria voltado à implantação e ao fortalecimento de protocolos de prevenção do tromboembolismo venoso.
A metodologia inclui diagnóstico institucional, avaliação dos indicadores assistenciais, realização de tracer para análise da jornada do paciente, revisão de prontuários e acompanhamento da equipe durante 12 meses, com foco na melhoria contínua dos processos. Os resultados obtidos em diferentes instituições demonstram o impacto dessa abordagem.
Em uma maternidade brasileira acompanhada pelo IBSP entre outubro de 2024 e outubro de 2025, a conformidade com o protocolo institucional de prevenção do TEV passou de 57,08% para 83,20% em apenas um ano. No mesmo período, a instituição alcançou 100% de adequação da profilaxia e registrou zero eventos potencialmente evitáveis de TEV, o que gera uma economia estimada de R$ 161.342,00.
Os resultados ganham ainda mais relevância diante do perfil da instituição. O tromboembolismo venoso é reconhecido como a principal causa de morte materna evitável, e a maternidade encerrou o ano sem nenhum óbito relacionado ao TEV. Além do impacto assistencial, a prevenção também reduz o risco de indenizações judiciais, que podem variar entre R$ 200 mil e R$ 500 mil por caso.
Evolução consistente em hospital geral
Outro exemplo vem de um hospital geral brasileiro que iniciou a consultoria em janeiro de 2026. Nos primeiros seis meses de acompanhamento, o percentual de pacientes submetidos à avaliação de risco para TEV aumentou de 50,34% para 84,16%, refletindo maior confiabilidade do processo assistencial.
A adequação da profilaxia também apresentou evolução significativa. Entre os pacientes cirúrgicos, os índices passaram de 25% em janeiro para 88,39% em junho. Já entre os pacientes clínicos, a adequação aumentou de 21,43% para 95,52% no mesmo período.
Para Leiliane Marcatto, consultora do IBSP, os resultados evidenciam o impacto da atuação conjunta entre consultoria e equipes assistenciais. “Esse ganho, em apenas seis meses, é muito significativo. Ele demonstra como uma equipe dedicada, apoiada por uma consultoria estruturada, consegue gerar resultados expressivos, especialmente neste momento em que a nova legislação reforça a necessidade de reduzir eventos tromboembólicos e, ao mesmo tempo, diminuir custos potencialmente evitáveis relacionados ao TEV”, comenta.
Mais do que cumprir a lei
A nova legislação reforça uma diretriz já consolidada na literatura científica: cerca de 60% dos episódios de tromboembolismo venoso estão relacionados à hospitalização, e boa parte deles pode ser evitada mediante avaliação sistemática do risco e adoção adequada da profilaxia.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEV está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados. Para o IBSP, a experiência acumulada nos hospitais acompanhados demonstra que a implantação de um protocolo, por si só, não garante melhores resultados. “A efetividade depende da integração entre médicos, enfermagem, farmácia clínica e demais profissionais envolvidos na assistência, além do monitoramento contínuo dos indicadores e da revisão permanente dos processos”, comenta Karina Pires, diretora de Novos Negócios do Instituto.
É justamente esse o foco da consultoria desenvolvida pelo instituto: apoiar hospitais na construção de um sistema de prevenção que não apenas atenda às exigências legais, mas que produza resultados sustentáveis em segurança do paciente, qualidade assistencial e eficiência operacional.
Com a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 15.448/2026, experiências como essas mostram que investir na prevenção do tromboembolismo venoso significa não apenas cumprir uma obrigação regulatória, mas fortalecer a cultura de segurança, reduzir eventos adversos potencialmente evitáveis e gerar benefícios concretos para pacientes e instituições.
Avalie esse conteúdo
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
