NOTÍCIAS

Segurança do Paciente

Nova regra para sedação ambulatorial amplia medidas voltadas à segurança do paciente

Nova regra para sedação ambulatorial amplia medidas voltadas à segurança do paciente
Sedação
0
(0)

Resolução do CFM determina acompanhamento exclusivo por anestesiologista e amplia exigências de monitoramento, recuperação e resposta a complicações

Procedimentos realizados sob sedação em ambientes ambulatoriais terão novas exigências de segurança no Brasil. A Resolução CFM nº 2.471/2026 estabelece uma série de condições para a assistência nesses casos, abrangendo desde a avaliação que antecede o procedimento até a recuperação do paciente. Entre as mudanças de maior impacto está a determinação de que um anestesiologista fique exclusivamente responsável pela sedação e pela vigilância clínica do paciente, sem acumular essa atividade com a execução do procedimento.

A norma atualiza uma regulamentação vigente desde 2003 já que, nesse intervalo de mais de duas décadas, novos medicamentos, recursos de monitoramento e evidências sobre os riscos relacionados à sedação modificaram a maneira como esses procedimentos são realizados.

Sedação pode evoluir além do nível inicialmente planejado

Um dos aspectos que justificam cuidados específicos durante a sedação é a impossibilidade de antecipar com absoluta precisão a resposta de cada paciente aos medicamentos. A sedação ocorre em um espectro de profundidade e uma pessoa pode ultrapassar o nível inicialmente pretendido, situação particularmente relevante porque, à medida que a consciência diminui, também pode aumentar o comprometimento da respiração e da capacidade de manter as vias aéreas sem auxílio. 

Mas, antes de entender a regulamentação, vale recordar os diferentes níveis de sedação de acordo com o próprio CFM:

  • Sedação leve é um estado obtido com o uso de medicamentos em que o paciente responde ao comando verbal, a função cognitiva e a coordenação podem estar comprometidas e as funções cardiovascular e respiratória não apresentam comprometimento.
  • Sedação moderada (também intitulada sedação consciente) é um estado de depressão da consciência, obtido com o uso de medicamentos, no qual o paciente responde ao estímulo verbal isolado ou acompanhado de estímulo tátil, não são necessárias intervenções para manter a via aérea permeável, a ventilação espontânea é suficiente e a função cardiovascular geralmente é mantida adequada.
  • Sedação profunda é uma depressão da consciência induzida por medicamentos, e nela o paciente dificilmente é despertado por comandos verbais, mas responde a estímulos dolorosos, a ventilação espontânea pode estar comprometida e ser insuficiente, pode ocorrer a necessidade de assistência para a manutenção da via aérea permeável e a função cardiovascular geralmente é mantida.


Essas fronteiras, entretanto, não funcionam como compartimentos rígidos. É justamente a possibilidade de uma sedação tornar-se mais profunda do que o previsto que transforma monitoramento e capacidade de intervenção em importantes barreiras assistenciais.

Anestesiologista não poderá acumular funções

A nova regulamentação brasileira estabelece que o profissional encarregado da sedação deverá ter especialização em anestesiologia registrada no Conselho Regional de Medicina por meio do RQE. Sua atribuição será acompanhar exclusivamente o paciente, administrar a sedação e observar continuamente suas condições clínicas e parâmetros vitais até a recuperação. Assim, quem estiver realizando o exame ou procedimento não poderá assumir simultaneamente essa função.

Sob a ótica da segurança do paciente, essa divisão de responsabilidades é relevante pois durante uma intercorrência respiratória, por exemplo, reconhecer uma alteração e iniciar o manejo adequado rapidamente é indispensável. E ter um profissional concentrado no acompanhamento clínico reduz a possibilidade de que a atenção necessária à execução do procedimento concorra com a vigilância do paciente.

Estudo de mortes relacionadas à sedação identifica fragilidades na assistência

Em um estudo japonês publicado em 2025, pesquisadores buscaram mortes nas quais a sedação e analgesia utilizadas para a realização de procedimentos foram consideradas a principal causa do óbito. Das 805 mortes identificadas, 23 foram atribuídas à sedação sendo que a maior concentração ocorreu na gastroenterologia: 73,9% dos óbitos pertenciam a essa área, sendo 34,8% relacionados à colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE). 

O perfil dos pacientes também chamou a atenção. Entre os casos fatais, 65,2% envolviam pessoas de 70 a 89 anos e 87% foram classificadas como ASA III ou IV, indicando importante presença de pacientes de maior risco. Nenhum dos registros documentava participação de anestesista e é justamente aqui que há um questionamento relevante: quanto a presença de um anestesista poderia ter evitado esses danos?  

A análise oferece, também, outras informações importantes. Em 82,6% dos casos, a deterioração ocorreu durante o procedimento ou nos primeiros 30 minutos após seu término; em 56,5%, a redução da saturação de oxigênio apareceu como primeira manifestação clínica; e nenhum dos 23 registros indicava utilização de capnografia. Interessante pontuar que a nova legislação do CFM torna obrigatória a presença de um capnógrafo no ambiente onde será realizado o procedimento. 

Pensando em prevenção, 47,8% dos pesquisadores mencionaram a necessidade de aprimorar a avaliação realizada antes da sedação e o mesmo percentual apontou oportunidades de melhoria no monitoramento. Consulta a anestesista e utilização de capnografia foram mencionadas em 13% cada e os autores observam ainda que entre as recomendações japonesas está a inclusão de um anestesista para pacientes de maior risco. Entre as deficiências, destaque para problemas relacionados à comunicação entre profissionais (que apareceram em 39,1% dos casos).

No Brasil, a Resolução CFM nº 2.471/2026 amplia também os recursos que precisam estar disponíveis. Além do capnógrafo, também são exigidos acompanhamento eletrocardiográfico contínuo e equipamentos destinados à ventilação, intubação e manejo de vias aéreas, incluindo laringoscópio e videolaringoscópio.  

Segurança precisa continuar depois do procedimento

Outra característica da nova regulamentação é considerar que o risco não necessariamente termina junto com o exame ou tratamento. Com isso, os serviços precisarão dispor de área destinada à recuperação pós-anestésica; a assistência deverá ser documentada ao longo de diferentes etapas, contemplando avaliação anterior à anestesia, consentimento, verificação de segurança, informações referentes à anestesia e à recuperação e registro de eventos adversos quando eles ocorrerem; e os estabelecimentos deverão definir uma referência hospitalar capaz de receber pacientes que necessitem de assistência além daquela disponível no serviço ambulatorial, considerando condições que possibilitem uma transferência segura. 

Regras para sedação variam internacionalmente

A exigência brasileira de anestesiologista para acompanhar a sedação não representa um padrão uniforme adotado internacionalmente. Em diferentes sistemas de saúde, o grau de exigência varia de acordo com fatores como profundidade da sedação, características clínicas do paciente, tipo de procedimento e medicamentos utilizados. De maneira geral, níveis mais profundos de sedação e pacientes de maior risco costumam estar associados a requisitos mais rigorosos de capacitação, monitoramento e capacidade de resgate. 

As diretrizes europeias atualizadas em 2026 para sedação em endoscopia gastrointestinal, por exemplo, recomendam que haja um profissional treinado dedicado à sedação e ao monitoramento (não necessariamente um anestesista, mas um profissional treinado na área). Já para endoscopias de emergência realizadas em pacientes com maior risco de aspiração, instabilidade hemodinâmica ou comorbidades importantes, a recomendação é que a sedação seja administrada por anestesiologista.

A nova resolução brasileira adota, portanto, uma estratégia regulatória mais abrangente ao estabelecer a atuação exclusiva do anestesiologista para os procedimentos ambulatoriais sob sedação contemplados pela norma. Mais do que uma mudança na composição da equipe, entretanto, o conjunto de exigências evidencia uma lógica conhecida na segurança do paciente: eventos graves raramente são prevenidos por uma única medida. Profissional capacitado e dedicado, avaliação prévia, monitoramento adequado, equipamentos disponíveis, preparação para emergências e acompanhamento durante a recuperação funcionam como diferentes camadas de proteção.

Referências:

  1. Conselho estabelece novos requisitos de segurança para procedimentos realizados sob sedação
  2. Mortality related to procedural sedation and analgesia: a 10-year review of a nationwide medical adverse events database
  3. Sedation for gastrointestinal endoscopy: European Society of Gastrointestinal Endoscopy (ESGE) and European Society of Gastroenterology and Endoscopy Nurses and Associates (ESGENA) Guideline

Avalie esse conteúdo

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Outros conteúdos do Acervo de Segurança do Paciente