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Como o Direito se relaciona com as questões de segurança do paciente

Como o Direito se relaciona com as questões de segurança do paciente
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Incorporar uma cultura de aprendizado sobre as falhas humanas requer das instituições não só a Segurança do Paciente como objetivo organizacional, mas acima de tudo como ação individual, responsabilidade pessoal e profissionalismo

Por Karina Pires

Certamente todos os profissionais que já experimentaram do erro ou falha em sua atividade diária que possa ter ocasionado dano ou lesão persistente no paciente, conhecem a sensação de mal-estar e falta de acolhimento do sistema de saúde atual. Questionamos nossa competência, mas ao mesmo tempo tememos a possibilidade de sermos punidos, visto a imaturidade do contexto “Segurança do Paciente” que permeia a alta direção dos principais estabelecimentos de saúde.

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Posso descrever aqui diversas experiências quando ainda fazia parte da investigação de eventos adversos com dano grave e morte em uma rede de hospitais. Lamentavelmente, foram histórias reais marcadas por momentos de preocupação, medo, vergonha, indecisão, angustia, tristeza e dor.

Certa vez, fui chamada para analisar um prontuário de um paciente que evoluiu com desfecho desfavorável, ou seja, óbito. O primeiro passo foi a coleta de dados para identificação do paciente. Deparei-me com a história de um indivíduo do sexo masculino, de 42 anos, que morreu após aproximadamente 15 horas de internação por pneumonia, tendo passado por três vezes no pronto-socorro com a mesma queixa e liberado após atendimento.

De imediato, pensamos em sepse como a principal causa de complicação. Ao analisar as informações, constatamos não ser só sepse, mas sim uma série de eventos que ocasionou muitas falhas potencialmente evitáveis. É verdade que o caso era muito grave, mas tivemos a sensibilidade de entender que esta vida poderia ter sido poupada.

Em conversa informal com os profissionais que participaram do atendimento, ficou claro que tivemos diversas causas que deflagraram o evento adverso. Para a família na ocasião, dissemos que o caso era grave, e até gravíssimo. Para nossa consciência coletiva, o caso poderia ter evoluído com um desfecho muito mais favorável.

Pedido de desculpas

A vítima não é só o paciente e a família. O profissional de saúde, por sua vez responsável pelo resultado negativo do evento, torna-se “a segunda vítima” como descrita pelo autor Albert Wu em seu artigo “Medical error: the second victim”. BMJ, 2000. E quando falamos em “vítima”, também nos referimos às dimensões jurídicas que permeiam estes acontecimentos.

São poucos os profissionais que encaram a possibilidade de causar dano ou morte em outra pessoa com veracidade, embora a chance de isso ocorrer varia muito entre os diferentes níveis de complexidade do paciente e da assistência a ele prestada. Muitos erros não poderiam ser evitados, pois alguns são resultados de verdadeira incerteza do diagnóstico e outros na tomada de decisão que muda o curso da situação.

Por razões intrínsecas, nosso primeiro e imediato pensamento é condenar as pessoas que comentem falhas graves e causam lesões em outras pessoas. O impacto desse dano piora ainda mais quando é seguido por uma reclamação formal ou por um processo judicial.

Chegar nesta etapa torna o curso da situação um pouco mais complexo. O litígio pode ser muito desgastante e até traumático para a instituição, para o paciente, para a família e para os profissionais envolvidos.

Em muitos casos, o processo judicial é motivado principalmente por total falta de comunicação entre instituição e família. Por vezes causamos dano, levamos o paciente à morte por erro e nem ao menos declaramos um pedido de “desculpas” pelo ocorrido.

Quando o processo é iniciado, o objetivo principal é a busca por explicações e pelo nexo causal do evento, pelo reconhecimento do dano e, na minoria das vezes, por objetivos financeiros. Momento que poderia ser amenizado se tivéssemos incorporado antecipadamente uma política de assumir o erro e falar sempre a verdade usando de transparência na comunicação imediata com o paciente e família.

Ser franco sobre o erro, o problema e suas consequências, requer uma maturidade não só de Segurança do Paciente, mas de humildade, de cultura de segurança e de reconhecimento de risco.

Após 17 anos da publicação do “Errar é Humano” pelo Institute of Medicine, mudanças foram evidenciadas, movimentos mundiais fizeram parte desta narrativa, incorporamos medidas de melhoria da assistência, evoluímos para leis que nos obrigam a implementar um Programa Nacional de Segurança do Paciente, mas ainda não temos em nosso País um sistema que regula e nos obriga a relatar verdadeiramente os eventos adversos.

Comunicação direta
Nossas instituições precisam estudar com mais afinco estratégias para lidar com erro, com as lesões e suas consequências. Implantar políticas de revelação franca de problemas definidas antecipadamente pelo mapeamento de riscos e probabilidade dos erros ocorrerem.

Desenvolver também uma política de comunicação direta com o paciente e familiares, a fim de oferecer informação básica sobre a lei e o processo legal, com o objetivo de reduzir a ansiedade quanto a ação legal.

Educar nossos profissionais sobre o erro nas atividades humanas estimularia uma atitude um pouco mais realista e uma abordagem mais positiva e produtiva. Tenho por experiência profissional passada que a franqueza inicial nas discussões de eventos adversos faz com que esta ação seja discutida em novas ocasiões e torna-se uma prática de aprendizado contínuo.

A cultura da culpa será uma constante em nosso dia a dia. Com o passar dos anos, teremos novos profissionais chegando no mercado com o total desconhecimento a despeito do conceito de Segurança do Paciente e Qualidade na Assistência à saúde.
Incorporar uma cultura de aprendizado acerca de falhas dependentes de perfeição humana requer das instituições não só a Segurança do Paciente como objetivo organizacional, mas acima de tudo como ação individual, responsabilidade pessoal e profissionalismo.

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