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Mudanças na notificação de IRAS e RM – Confira detalhes

Mudanças na notificação de IRAS e RM – Confira detalhes
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Considerando que a subnotificação de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) ainda representa um grande desafio para a saúde brasileira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incorporou sugestões recebidas ao longo de 2021 e promoveu alterações nos formulários responsáveis por coletar os dados nacionais referentes a esses eventos.

As orientações estão na Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 08/2021 (1) e estão disponíveis:

Entre as alterações realizadas pela Anvisa para 2022 estão:

– Foi inserida a lista de municípios de todos os Estados. Agora não há mais necessidade de digitar o município, basta selecioná-lo.

– Seguindo as normas do BrCAST-EUCAST, agora há a observação para que não sejam considerados resultados de testes de polimixinas e testes de vancomicina obtidos por métodos que não sejam a microdiluição em caldo.

– A partir de 2022 as UTIs Pediátricas e Neonatais devem notificar dados de indicadores de adesão ao checklist de verificação das práticas de inserção segura de cateter central e de conformidade a todos os itens desse checklist. Até ano passado, somente as UTIs para adultos eram obrigadas a fazer essa notificação.

– Foi excluída a opção “carta selada” da lista de vigilância pós-alta do formulário de todas as cirurgias. Agora estão disponíveis apenas as opções: ligação telefônica para o paciente, ambulatório de egressos, e-mail, WhatsApp e outra.

– Há, agora, campos específicos para hemodiálise e diálise peritoneal, sendo que aqueles serviços que realizam as duas modalidades devem selecionar as duas opções.

O documento também traz todas as orientações para acesso e preenchimento dos formulários de notificação dos indicadores nacionais. Para acessar, o profissional de saúde responsável pela notificação não precisa fazer nenhum login. Basta clicar AQUI ou acessar diretamente a página da Anvisa (www.gov.br/anvisa) e percorrer, pelo menu, o seguinte caminho: assuntos > serviços de saúde > notificações > notificações de IRAS 2022.

Para preencher existem algumas recomendações importantes:

– Utilizar apenas números absolutos e inteiros

– É possível preencher parte dos dados e retornar posteriormente para complementação (o que é muito importante principalmente nos casos de infecções de sítio cirúrgico, visto que o período de vigilância é de 30 ou 90 dias após o procedimento).

– É preciso ter atenção ao preenchimento, visto que após o clique no botão “enviar” não será mais possível retornar para novos ajustes. Nesses casos será necessário preencher um novo formulário solicitando, à Anvisa, o cancelamento do formulário anterior.

– Ao enviar os formulários, os serviços de saúde devem salvar os arquivos em PDF para consultas posteriores.

O documento traz, também, outras observações relevantes sobre o preenchimento de campos específicos como explicações acerca do mês de referência, ventilação mecânica, cateter vesical e central, e perfil fenotípico dos microorganismos.

Além disso, é importante enfatizar que em 2021 os formulários FormSUS/DataSUS/MS foram desativados e com exceção dos estados de São Paulo, Paraná e Amazonas, que possuem sistemas próprios, todos os outros devem fazer as notificações de IRAS e RM por meio dos formulários eletrônicos Limesurvey.

Referências:

(1) NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/Anvisa Nº 08/2021 – Notificação dos Indicadores Nacionais das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) – ano: 2022

 

 

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