O Conselho Federal de Medicina fez um estudo inédito e revela que leitos de Unidades de Terapia Intensiva no Brasil são insuficientes e estão mal distribuídos
A oferta de leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) está disponível em somente 505 dos 5.570 municípios brasileiros, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O dado faz parte de recente análise do Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, além da oferta nas redes pública e privada, para tentar compreender um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, repletas de pacientes improvisadamente entubados e à espera de infraestrutura apropriada para cuidados mais intensivos.
Ao todo, o Brasil possui quase 41 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Metade deles está disponível para o SUS, que potencialmente atende aos 204 milhões de brasileiros, e a outra metade é reservada à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a aproximadamente 25% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 7.500 nos últimos cinco anos – a quantidade de leitos no SUS ainda é insuficiente, onde a demanda é crescente.
“Todos os dias nós médicos testemunhamos a morte de pessoas que poderiam ser salvas pela disponibilidade de um leito de UTI. Para os governos, quando um paciente morre, trata-se apenas de mais um número. Para a família, no entanto, é uma tragédia”, critica Mauro Ribeiro, 1º vice-presidente do CFM.
Na avaliação dele, o lado mais desumano e perverso dentro do caos que assola a saúde pública no Brasil está na falta de leitos de UTI, onde pacientes entubados em ventiladores improvisados morrem de causas evitáveis. “Por mais que os médicos e toda a equipe multiprofissional se dediquem a salvá-los, esses pacientes não estão onde deveriam estar. A gama instrumental de uma UTI, aliada à capacidade da equipe que atua nela, permite que muitas pessoas sejam salvas. Então, necessitamos urgentemente de políticas públicas que facilitem o acesso dos pacientes às unidades de terapia intensiva”, defendeu.
Leitos abaixo do ideal
Segundo o levantamento do CFM, em 70% dos estados não há o número de leitos de UTI preconizado pelo Ministério da Saúde para garantir o bom atendimento de sua população. Segundo a portaria ministerial nº 1.101/2002, deve existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares por cada 1 mil habitantes. Já a oferta necessária de leitos de UTI deve ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares, o que corresponde a um índice de um a três leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.
Se consideradas as unidades públicas e privadas, a quantidade de leitos de UTI representam atualmente 9,3% dos leitos de internação existentes no Brasil – em outras palavras, existe 1,86 leito para cada grupo de 10 mil habitantes. Proporcionalmente, no entanto, o SUS conta com 0,95 leitos de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,5 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.
Em 19 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste, além do Rio de Janeiro e Santa Catarina. No Acre, Roraima, Amapá e Maranhão o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.
Quando se observa as capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Brasília (0,96 leito por 10 mil habitantes) e Rio de Janeiro (1,04), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, ambas estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 8,2 e 8,1, respectivamente.
SUS desigual
O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 22.200 (54%) das unidades de terapia intensiva de todo o País; 47% do total de leitos públicos e 61% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.058 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,4% dos privados.
Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS do que todo o estado do Rio de Janeiro: 1.141 e 1.289, respectivamente. Enquanto isso, São Paulo possui 26% dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale quase à totalidade dos leitos públicos das regiões Norte e Nordeste.
Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,3% das unidades públicas do País. Quando comparados aos números do Mato Grosso do Sul (MS), por exemplo, verifica-se que os sul-mato-grossenses têm, em tese, quatro vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do MS.
Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 57% dos leitos privados do Brasil encontram-se apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 69% dos leitos de UTI do SUS e 81% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.
Pacientes procuram Justiça
Sem conseguir acesso aos leitos, pacientes e seus familiares recorrem à Justiça. Informações do Ministério da Saúde revelam que o gasto governamental decorrente de ações judiciais que exigem, principalmente, leitos de UTI e medicamentos de alto custo, atingiu a cifra de R$ 838,4 milhões somente em 2014.
O governo de São Paulo gastou, em 2015, cerca de R$ 1 bilhão no cumprimento de decisões judiciais. Segundo a Secretaria de Saúde estadual é cada vez maior o número de pessoas que recorrem ao judiciário para garantir o acesso à saúde. Em 2010, o estado foi réu em 9.385 ações, contra 18.045 no ano passado.
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