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Telemedicina – Instruções para manutenção da segurança do paciente

Telemedicina – Instruções para manutenção da segurança do paciente
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A pandemia de covid-19 revolucionou a assistência à saúde no mundo, mudando parâmetros, formatos e trazendo ainda mais relevância aos aspectos da saúde digital. No Brasil, a telemedicina foi emergencialmente liberada no momento do isolamento social para, na sequência, ser definitivamente regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.314/2022. Como fica a segurança do paciente em um cenário de assistência remota, à distância?

Durante as fases mais críticas da crise, esse formato de atendimento foi primordial para garantir a assistência e a saúde da população e dos profissionais que estavam na linha de frente. Tanto que a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao listar recomendações de resposta à crise, enfatizou que a saúde digital era um ativo essencial para fortalecimento dos sistemas.

Mas, com a vacinação crescendo e a gravidade dos casos de infecção pelo novo coronavírus diminuindo, essa cultura de buscar apoio assistencial por meio da internet se manteve, tornando-se um recurso estrutural dos sistemas de saúde e sendo adotada pelas instituições de forma crescente.

Por ser algo mais novo, a literatura científica ainda não está abastecida de estudos e pesquisas que investigam a segurança do paciente frente a telemedicina. Porém, um artigo (1) italiano abordou o assunto. O documento enfatiza que para avaliar o risco da telemedicina é necessário considerar todos os atores, profissionais e não profissionais, e os ambientes envolvidos no processo do cuidado.

Confira, abaixo, algumas das potenciais fontes de risco dentro da telemedicina:

  • Fatores humanos, por exemplo, são naturalmente uma fonte de risco para a segurança do paciente. Seja por parte dos profissionais de saúde pouco treinados para esse formato de atuação, seja por parte dos cuidadores domiciliares que, muitas vezes, vivenciam problemas de memória, falhas de comunicação ou mal-entendidos.
  • Paralelamente, outro ponto de atenção está na relação entre médico e paciente, já que as tecnologias digitais podem despersonalizar e influenciar negativamente essa interlocução, promovendo uma comunicação deficiente e uma transmissão limitada de dados que podem expor o paciente ao risco. O estudo discute, por exemplo, que em um atendimento via telemedicina, os pacientes estão mais propensos a pedir informações repetidas e recebem menos informações do que no comparativo com o presencial.
  • A terceira fonte potencial de risco relatada no artigo diz respeito a autonomia do paciente que sempre deve estar ciente das potenciais limitações da telemedicina, optando ou não por utilizá-la, e precisa ter seus dados protegidos (conforme rege a Lei Geral de Proteção de Dados recentemente em vigor no Brasil).
  • Na telemedicina, assim como no atendimento hospitalar, há risco de identificação de paciente, passo crucial para a segurança da assistência. Porém, as ferramentas hoje disponíveis para o atendimento virtual não permitem, ainda, uma identificação segura do paciente, o que pode desencadear erros de diagnóstico e tratamento, mas também fraudes, problemas econômico-financeiros e vazamento de dados sensíveis.
  • Fatores estruturais e tecnológicos – como a segurança e logística dos ambientes, a operação, a manutenção e a renovação de equipamentos e instrumentos, bem como a infraestrutura digital – também devem ser considerados fonte de risco no contexto da telemedicina. Para sanar esse entrave, um sistema de teleatendimento deve ser confiável e flexível o suficiente para detectar automaticamente falhas e notificar paciente e provedor de saúde.

Por fim, o artigo propõe algumas ações éticas para garantir a segurança dos pacientes. Entre elas estão a integração da telemedicina em um modelo organizacional no formato “Hub and Spoke” que permita identificar, avaliar e eliminar os riscos atuais e potenciais do processo de assistência à saúde via telemedicina; o investimento em um sistema de notificação de incidentes; um bom gerenciamento de risco clínico; capacitação dos profissionais de saúde; um bom processo de seleção de pacientes para avaliar quem está apto a receber cuidados via telemedicina; a manutenção de uma primeira consulta presencial e somente depois o seguimento remoto; entre outras.

No Brasil, a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, entidade representativa dos prestadores de serviço de telessaúde do Brasil, lançou o primeiro Manual de Boas Práticas de Telemedicina e Telessaúde (2). O documento, disponível para download AQUI, aborda a telemedicina direta ao paciente, segurança da informação, prescrição eletrônica e registro de dispensação digital, e interoperabilidade.

Referências:

(1) From COVID-19 Pandemic to Patient Safety: A New “Spring” for Telemedicine or a Boomerang Effect?

(2) Manual de Boas Práticas de Telemedicina e Telessaúde

 

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