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Termo de consentimento: como elaborar e aplicar para evitar problemas jurídicos

Termo de consentimento: como elaborar e aplicar para evitar problemas jurídicos
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Assinatura no papel não basta. Para ter validade, um termo de consentimento deve ser explicado e esclarecido (Bigstock)
Assinatura no papel: não basta. Para ter validade, um termo de consentimento deve ser explicado e esclarecido (Bigstock)

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O termo de consentimento livre e esclarecido faz parte da rotina médica e dos hospitais. Exigência do Código de Ética Médica, deve esclarecer o paciente sobre intervenções que serão feitas e seus riscos. Por mais que não seja uma novidade, muitos serviços de saúde ainda enfrentam dificuldades em sua aplicação. Não é incomum que ele tenha se tornado apenas mais uma folha no meio da papelada que pacientes ou responsáveis assinam antes dos procedimentos, às vezes, às portas do centro cirúrgico. “A elaboração e a aplicação inadequada do termo de consentimento podem trazer problemas jurídicos para os profissionais e as instituições”, afirma o advogado Ricardo Monteiro. Entenda como preparar e apresentar o termo adequadamente na entrevista a seguir.

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IBSP – Qual é a finalidade do termo de consentimento livre e esclarecido?
Ricardo Monteiro – O objetivo fundamental de um termo de consentimento é dar autonomia ao paciente para que ele escolha se quer ou não aquela intervenção. O termo deve esclarecer os benefícios e os riscos que aquela intervenção traria para a saúde dele. O Código de Ética Médica determina como um de seus princípios fundamentais que o médico obtenha o consentimento do paciente para as intervenções – salvo em caso de risco iminente de morte. O termo de consentimento começou a ser usado como documento nas últimas duas décadas, mas ainda há uma lacuna entre a teoria e a prática. Ele não é usado como deveria ser.

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IBSP – Quais são os problemas observados no dia a dia?
Monteiro – Na prática, não há a adoção de um procedimento para a entrega do termo de consentimento. Usualmente, o que se faz: o paciente se interna para a cirurgia e, em muitos casos, não é nem o médico que entrega. É a enfermagem que fala: “Ó, assina aqui”. Não deveria ser assim. Se houver vício nessa entrega, juridicamente aquele termo passa a não ter validade.

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IBSP – Qual é o procedimento adequado?
Monteiro – Uma consulta deveria ser marcada para que o médico esclareça como será uma cirurgia, por exemplo, os riscos que ela pode trazer e quais os cuidados pré e pós-operatórios. Deve ser uma conversa clara, em uma linguagem em que o paciente compreende. É possível perceber se o paciente está entendendo se ele faz perguntas ou se ajuda a elaborar alguma das explicações em sua própria linguagem. Não adianta somente entregar o termo, mandar o paciente levar para casa e marcar um retorno se tiver dúvida. Você tem de esclarecer para o paciente, apontando dentro do termo, essas condições, apresentando as opções: “Você pode fazer a intervenção ou fazer uma fisioterapia  que pode ajudar a melhorar”. Isso dá a escolha. Além disso, tem de ter a opção de revogação do termo. Não é porque o paciente assinou que a partir dali está valendo. Até antes da cirurgia, o termo pode ser revogado – contanto que não traga prejuízos para a instituição com relação à compra de materiais, por exemplo.

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IBSP – Muitos pacientes sentem que o termo, na verdade, não parece ser para informá-los, mas só uma maneira de o profissional e a instituição se defenderem, caso ocorra algum problema.
Monteiro – O termo é uma manifestação de vontade do paciente. Eu não posso obrigar o paciente a aceitar todas as cláusulas porque, senão, será um contrato de adesão – que não terá validade. Um contrato de adesão é aquele em que o cliente não tem como discutir as cláusulas. Ele é apenas apresentado e resta ao cliente aderir ou não. Isso os tribunais já veem decidindo que é totalmente inválido. O paciente pode falar que foi obrigado a aceitar todas as cláusulas que estavam ali – e que ele não as aceitava – e o termo perde a validade juridicamente.

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IBSP – Já há processos desse tipo na justiça? Que problema costuma ser mais frequente?
Monteiro – O mais usual é o termo ser entregue na hora em que o paciente está entrando para a sala de cirurgia. Ou, então, o paciente afirma que não foi avisado daqueles riscos. Ocorre uma outra confusão com frequência: o termo de consentimento é uma boa prova em processos médicos e judiciais, mas não exime o profissional nem a instituição de serem responsabilizados por uma conduta dolosa, negligente ou imprudente. O termo é uma ótima peça de defesa para o profissional, mas não tira dele a necessidade de ser diligente e prudente.

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IBSP – Talvez, os pacientes tenham a sensação de que o documento não é para eles, mas para a instituição se defender, porque muitos são bastante abrangentes, poucos específicos sobre os procedimentos. Como o termo deve ser elaborado?
Monteiro – O termo de consentimento, para ele ser válido, tem de ser específico para cada procedimento. Cada intervenção tem um risco diferente, uma maneira diferente de ser feita. Então, não pode ser adotado um termo de consentimento que eu pego na internet para todos os procedimentos. Um termo de consentimento razoável é aquele feito a quatro mãos e a seis ouvidos. Duas mãosdo advogado, por conta das legislações: código de ética médica, código de ética odontológico, código de defesa do consumidor, constituição federal. Além disso, as outras duas mãos do médico, que vai explicar os procedimentos, os riscos e o pós-operatório. São seis ouvidos porque tem o paciente também: é ele quem vai dizer se o termo está adequado ou não.

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IBSP – Isso significa que os termos devem ser constantemente reelaborados?
Monteiro – O termo não pode ser um documento arcaico, que fica muito tempo da mesma forma. Ele precisa ser reformulado sempre para que se adeque às necessidades dos pacientes. A informação tem de ser clara. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito ao paciente, que é cliente naquela relação. Ele precisa ter informações claras para que manifeste sua vontade sem nenhum vício – para que não seja ludibriado.   

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IBSP – Existe uma linguagem adequada?
Monteiro – Tem de colocar em uma linguagem mais próxima do paciente, decodificando os termos técnicos. Se o paciente voltar e tiver muitas dúvidas, é porque precisa reformular o termo. O paciente que chamamos de paciente padrão razoável deve ser levado como referência: é a pessoa que tem um grau de compreensão razoável de um texto. As dúvidas que surgirem com ele ou a forma de compreensão dele é que dirá se o termo está bem redigido, com informações claras e específicas ou se é preciso alterar algumas coisas. 

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IBSP – Por que os hospitais têm dificuldade de fazer esse processo da maneira ideal?
Monteiro – Existem vários motivos. O primeiro é que abrir espaço para o paciente voltar e ter mais uma consulta para explicar o termo toma tempo. E tempo é dinheiro. O outro motivo é que ainda há aquela visão paternalista da medicina, em que o médico fala e o paciente tem de aceitar.

 

 

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